sábado, 14 de agosto de 2010

Pilhas e baterias, o que fazer com elas?

Em nosso cotidiano certos objetos são indispensáveis, um exemplo disso, são os utilizados para armazenar energia. Energia é a razão do existir, é ela que move o mundo, precisamos dela em todos os momentos e para todas as situações. As pilhas e as baterias são as formas de armazenamento de energia mais utilizados atualmente, porém constituem a principal preocupação ambiental momentânea, pelo fato delas terem em sua composição elementos radioativos o que causam um grande impacto ao meio ambiente. Isso pode ser controlado; o porém esta no como? No Braisl após muitos anos de luta no Senado uma lei foi discutida, reescrita, rejeitada, reavaliada e modificada e finalmente aprovada, denominada Política Nacional dos Resíduos Sólidos, graças a movimentações políticas de ambientalistas e também de manifestos públicos contra o descarte avulso e abundante do lixo eletrônico, nela está descrito que “os aparelhos eletro-eletrônicos e lâmpadas fluorescentes deverão ser coletados obrigatoriamente, processo conhecido como logística reversa”; o que para o Brasil é um avanço otimista, sob a pressão da ONU sobre a gestão brasileira de resíduos eletrônicos, mas ainda o Projeto de Lei 203/1991, a famosa PNRS, o qual deverá ser submetido ao Senado e, uma vez aprovado, encaminhado à sanção do Presidente da República. O Brasil produz, diariamente, 150 milhões de toneladas de lixo, e está atualmente entre os cinco maiores produtores do mundo. A lei age de forma rigorosa, em geral, o projeto estabelece a “responsabilidade compartilhada” entre governo, indústria, comércio e consumidor final no gerenciamento e na gestão dos resíduos sólidos. As normas e sanções previstas em caso do descumprimento da lei aplicam-se às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos. Para os consumidores a lei age dessa forma, pela lógica da “responsabilidade compartilhada”, os consumidores finais estão também responsabilizados e terão de acondicionar de forma adequada seu lixo para a coleta, inclusive fazendo a separação onde houver coleta seletiva. Os consumidores são proibidos de descartar resíduos sólidos em praias, no mar, em rios e em lagos. Todo e qualquer município deve ter um ponto de coleta desse tipo de resíduo principalmente para o lixo tóxico, como é o caso das baterias de celulares de pilhas domésticas que são muito utilizadas nos dias atuais, porém na sua composição existem elementos perigosos como carbono transmutado e lítio eletroativo, os quais são geralmente usados em lanternas, rádios, celulares, relógios, etc. No caso particular das pilhas estão presentes o Zinco (Zn), a Grafite (polímero de cadeias carbônicas) e Dióxido de Manganês (MnO2) que pode evoluir para o Hidróxido Manganoso MnO(OH) por transmutação natural ou induzida. Além desses elementos também é importante mencionar a adição de alguns outros aplicados para evitar a corrosão como: Mercúrio (Hg), Chumbo (Pb), Cádmio (Cd) e o Índio (In), as pilhas podem conter até 0,01% de mercúrio em peso para revestir o eletrodo de zinco e assim reduzir sua corrosão e aumentar a sua performance. Como o mercúrio é um elemento cancerígeno, o mundo preocupa-se com a atuação desse resíduo no meio ambiente, quanto a solução está na conscientização do homem em saber que o mundo não é uma lata de lixo ambulante e fazer valer a pena o lugar onde vive, pois o planeta não tem a capacidade de absorver essa quantidade de lixo tóxico produzido na atualidade. As baterias recarregáveis representam hoje cerca de 8% dos produtos mais vendidos no mundo. O problema nelas contido está a presença da liga metálica níquel-cádmio (Ni-Cd), altamente eletropositivos, e utilizados em cerca de 70% das baterias recarregáveis. O volume global de baterias recarregáveis vem crescendo 15% ao ano e isso é um dado assustador, pois, quanto mais crescer esse número maior será o descarte desse tipo de lixo. Então o que fazer com elas? A resposta está no texto da própria lei que infelizmente não é de conhecimento populacional, segundo ela, “todo e qualquer material radioativo após o fim de sua vida útil deve ser devolvido ao fornecedor para que por ele seja procedido seu processo de reciclagem, sob forma de punição que varia entre penalidades sociais ou retenção em caso de descumprimento desse artigo.”